Criptomoedas do autor foram bloqueadas, mas empresa liberou valores após ajuizamento da ação
José Higídio / Pexels
As partes não devem indicar em juízo informações não verdadeiras que atrasam a prestação jurisdicional e causam transtorno à parte contrária.
Assim, a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, condenou, na última sexta-feira (19/1), o braço nacional da corretora internacional de criptomoedas Binance a pagar multa de 9% sobre o valor da causa (o que totaliza quase R$ 40 mil) por litigância de má-fé.
Na decisão, o juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior também determinou que a corretora pague custas, despesas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da causa (pouco mais de R$ 80 mil).
Um cliente acionou a Justiça e alegou que a Binance havia bloqueado suas criptomoedas e seu dinheiro sem explicação. Quando a empresa recebeu a citação, desbloqueou a conta e liberou os valores. Leia tudo no conjur
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