Casal namorou por redes sociais entre outubro de 2018 a maio de 2019
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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)confirmou sentença de comarca do planalto norte catarinense que condenou um homem a indenizar mulher com quem manteve relacionamento amoroso. Durante o romance, a vítima emprestou ao parceiro R$ 16 mil entre gastos com cartão de crédito e dinheiro em espécie, e nunca mais recebeu de volta qualquer valor.
A mulher conheceu o réu por meio das redes sociais, onde ele se apresentava como policial rodoviário federal. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso de outubro de 2018 a maio de 2019. O homem alegava enfrentar dificuldades financeiras urgentes para pedir dinheiro emprestado da namorada.
Ao desconfiar desse comportamento, a autora buscou informações e descobriu que o homem não era servidor público federal. E mais: mantinha outras relações de namoro e união estável em cidades de Santa Catarina — inclusive com a existência de boletins de ocorrência de vítimas já lesadas financeiramente pelo réu em outras ocasiões. Leia tudo no conjur