Entenda como funciona essa questão na modalidade
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios - Abres
O fim do ano se aproxima e esse período é marcado pelas festas, confraternizações e é claro, férias! É hora de relaxar, repor as energias e se preparar para uma nova jornada. Entretanto, muita gente me pergunta: no caso do contrato de estágio, como funciona? O jovem tem esse direito? Sim! É o chamado recesso remunerado. A seguir, explicarei um pouco mais sobre o tema.
Como funciona o recesso remunerado?
De acordo com a Lei 11.788/2008, o colaborador recebe 30 dias de descanso a cada 12 meses na mesma empresa. Caso permaneça por menos tempo, o benefício é concedido proporcionalmente. Aconselho a desfrutar desse momento conciliando com as férias escolares. Sendo assim, o repouso é garantido. Ou seja, é uma ocasião para aproveitar a vida, viajar, se capacitar, tirar do papel algum projeto pessoal, entre outras opções.
Assim como os efetivos, os estagiários também precisam desse tempo para si. Essas nomenclaturas diferentes são justamente para distinguir o Termo de Compromisso de Estágio - TCE da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. São regimes distintos de contratações. Em comum, está a atividade laboral. Os funcionários são profissionais remunerados e os estudantes são praticantes do conteúdo teórico, ministrado nos seus cursos de formação.
Essa é uma das particularidades de quem estagia. Elas foram feitas para inserir acadêmicos no mercado de trabalho, dar experiência e prática. Sobretudo, oferecer a oportunidade de ter o primeiro contato com a carreira escolhida. Para isso, existem maneiras de incentivá-los a seguirem esse caminho e os empresários a fomentar esse modelo de admissão.
Uma delas é a carga horária máxima de seis horas diárias e 30h semanais. Dessa forma, possibilita a conciliação entre a sala de aula e o ambiente corporativo. O participante não precisa escolher entre um ou outro. Com isso, diminui-se a evasão escolar, capacita mais cidadãos para o universo organizacional e movimenta a economia do país. Importante lembrar: uma pessoa pode atuar em dois locais diferentes se a soma das horas não ultrapassar esse teto.
Também é oferecida uma bolsa-auxílio, com valor determinado pela contratante. Nessa questão, gosto sempre de enfatizar os motivos para proporcionar um valor compatível com as atividades exercidas, os requisitos exigidos e o custo de vida no local. Afinal, esse valor muitas vezes é utilizado para arcar com os estudos, ajudar no lar ou até sustentar uma família. Além disso, é um fator relevante na busca pelos melhores candidatos.
Quando houver a necessidade de deslocamento, há o direito ao auxílio-transporte. Logo, no caso de home office, não existe esse pagamento. Se a companhia adotar o modelo híbrido, deve enviar ao estagiário o dinheiro relativo aos dias presenciais. Caso a diretoria deseje, outras bonificações podem ser ofertadas. Essa é uma iniciativa interessante para engajar e motivar a equipe. Isso acontece com metas, sorteios ou qualquer outra opção. Dessa forma, esse integrante se sente parte do grupo, assim como os demais. Essa sensação não tem preço.
Aderir a esse tipo de iniciativa nas organizações fortalece o futuro da nação. Afinal, segundo a legislação, para exercer esse cargo é preciso estar regularmente matriculado e frequentando alguma instituição de ensino de nível superior, profissional, médio, especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Além disso, é celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais. Ele abrange incidentes pessoais ocorridos durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.
As vantagens para a contratante