Foto : Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Com o novo marco legal de licitações, sancionado no último dia 01, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a nova Lei de Licitações foi aprovada pelo Congresso Nacional, com 26 vetos por parte do chefe do executivo.
Bolsonaro vetou trechos que obrigavam a publicação de editais de licitações em jornais impressos de grande circulação do país. O texto do novo marco legal foi aprovado, em dezembro, pelo Senado.
De acordo com o presidente da República, os trechos contrariam o interesse público e representam uma medida “antieconômica e desnecessária”.
A Lei de Licitações está em vigor desde 1993, e, com a atualização, mudam-se as configurações das normas para contratação de serviços e produtos pelo poder público.
Jornais impressos
Os jornais impressos, no entanto, são afetados de forma direta com os dois trechos vetados por Jair Bolsonaro.
São eles:
§ 1º – art. 54: a obrigatoriedade de publicação de extrato do DOU em jornais diários de grande circulação;
§ 2º – art. 175: a divulgação de contratações de municípios em jornais diários de grande circulação local até dezembro de 2023;
De acordo com o planalto, o surgimento do Portal Nacional de Contratações Públicas, faz desnecessária a publicação dos atos em jornais de grande circulação.
O advogado e assessor jurídico da Associação das Agências de Publicidade Legal de Minas Gerais (Alegal), Bruno Camargo Silva, conta que o impacto é gigantesco. “Temos na Lei 8666, que ainda está vigente, a obrigação de publicar em diários oficiais, jornais de grande circulação, jornais locais ou regionais, caso haja na localidade em que esteja sendo realizada a licitação. Quando se coloca uma publicidade apenas na internet, restringe-se muito o universo de potenciais concorrentes, o que para a população, em geral, é grande o risco de, a médio prazo, as compras ficarem mais caras, já que se divulgaria menos e, consequentemente se atrairia menos concorrentes”, afirmou.