O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou definitivamente o pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados. A decisão foi tomada na última terça-feira (22), a partir de um pedido de juízes do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). A medida põe fim a um procedimento de controle iniciado no Conselho em 2016, em que era questionada a decisão administrativa adotada no âmbito do tribunal sergipano autorizando o pagamento retroativo de parcelas de auxílios a magistrados.
De acordo com o relator do procedimento de controle administrativo, conselheiro André Godinho, não há “lastro legal” para o deferimento e que, dada a relevância e os impactos orçamentários relacionados, a matéria “não se insere no contexto daquelas situadas na seara de autonomia dos tribunais, sendo indevido o tratamento do tema em atos administrativos isolados pelas cortes do País”, como buscou fazer a Corte Sergipana.
Godinho destacou o entendimento do ministro Luiz Fux, relator do processo sobre auxílio-moradia no Supremo Tribunal Federal (STF), que não permitiu o pagamento retroativo, e que, em 2018, ao analisar o mérito da questão, declarou a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia de forma ampla por membros do Poder Judiciário a partir do reajuste salarial da classe.