Durante a campanha eleitoral, Dilma cunhou a expressão "nem que a vaca tussa", para demonstrar que não mexeria nos direitos dos trabalhadores. A imagem ao lado é da campanha. Dilma acusava seu adversário por restrições que seriam introduzidas nos direitos dos trabalhadores. Era tudo mentira dela.
As normas sobre o ingresso e de manutenção dos brasileiros em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas hoje pelo governo federal. Nesta terça-feira, foram publicado no Diário Oficial da União as medidas provisórias que serão enviadas ao Congresso Nacional com ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença, mas tudo já está em vigor e valem para novos casos:
Abono salarial - Aumento da carência do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários-mínimos, poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que pela regra atual o benefício era pago igualmente para os trabalhadores independentemente do tempo trabalhado.
Seguro desemprego - O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Se hoje o trabalhador podia solicitar o seguro após trabalhar por seis meses, com as novas regras, ele terá que ter comprovado o vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que solicitar o benefício. Na segunda solicitação o período de carência é 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência volta a ser de seis meses.
Seguro-desemprego para pescador, o seguro defeso - Citando casos de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso, as regras no programa também passaram por mudanças. A primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro defeso.Além desta medida, serão criadas regras que visam a comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.
Pensão por morte - Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe a pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. A exceção é para os casos em que a morte do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho depois do casamento ou para o caso em que o cônjuge seja incapaz. Uma nova regra de cálculo do benefício também será estipulada, e reduzirá o atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança, é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados pela Justiça pela prática de assassinato do segurado.
Auxílio-doença - O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
CLIQUE AQUI para examinar reportagem bem didática do Jornal Hoje, 13h30min desta terça-feira.