De acordo com especialistas, a melhor opção para o contribuinte é entregar de maneira incompleta para evitar a aplicação de multa
por Redação BP Money
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Caso o contribuinte não entregue a declaração do Imposto de Renda, ele estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O contribuinte poderá ajustar sua declaração após o prazo, mas só se ela tiver sido entregue na data limite estipulada pela Receita Federal. Depois, basta reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de "Declaração Retificadora" na ficha de Identificação do Contribuinte.
No entanto, após o final do prazo, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde.
A simples já é mais vantajosa para os que não têm deduções. Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. A Receita Federal liberou, na última terça (24), a consulta ao pagamento do primeiro lote de restituição.
Contribuinte será multado se atrasar ou não entregar