Deputada Margarete Coelho (PP-PI) foi a relatora do projeto.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30/03/2022) a PEC das candidaturas femininas, que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. Aprovada em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado Federal, irá à promulgação.
O texto concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
O Plenário rejeitou destaques do Psol e do Novo que pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia.
Anos seguintes
Segundo a PEC, aprovada na comissão especial com emendas supressiva e de redação da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.