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domingo, 1 de novembro de 2026

Justiça derruba sigilo médico e libera documentos sobre a morte de Tancredo Neves

Foto: Gervásio Baptista / Agência Brasil
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a ter acesso a documentos médicos referentes ao tratamento e à morte do pai, ocorrida em 1985. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento realizado em 26 de outubro e reconheceu que o sigilo profissional não impede, em situações excepcionais, que familiares tenham acesso a informações médicas de pessoas falecidas.

A ação foi movida por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O filho recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento jurídico que permite solicitar acesso a informações pessoais armazenadas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. Em primeira instância, o processo havia sido extinto sem análise do mérito.

O objetivo é reunir prontuários, relatórios e outros registros relacionados ao atendimento médico prestado ao ex-presidente. A documentação será utilizada na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves e poderá contribuir para esclarecer as circunstâncias do episódio que marcou o fim da trajetória política do primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de assumir o cargo.

SIGILO MÉDICO E INTERESSE PÚBLICO
O CFM e o CRM-DF se posicionaram contra a divulgação dos documentos, alegando a necessidade de preservação do sigilo profissional. As entidades também argumentaram que o habeas data tem natureza personalíssima e, por isso, não poderia ser utilizado por terceiros, mesmo quando fossem herdeiros do paciente.

Relator do processo, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso entendeu que a proteção das informações médicas deve ser ponderada diante de outros direitos. Segundo o magistrado, embora o sigilo profissional seja uma garantia constitucional, sua aplicação não pode ser irrestrita quando existe justificativa legítima para o acesso aos registros.

O relator também considerou que o pedido ultrapassa os interesses particulares da família. Na avaliação do desembargador, a relevância histórica de Tancredo Neves e sua participação no processo de redemocratização do Brasil conferem interesse público à documentação, que pode contribuir para o esclarecimento de um episódio importante da história política nacional. Mais no bahianoticias

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