Foto: Reprodução / Redes Sociais

Além da indenização, a sentença estabelece o pagamento, em parcela única, de uma pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor. O benefício será devido ao filho até os 25 anos de idade e à viúva até a data em que o guarda completaria 65 anos. O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal realizava plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho.
Durante uma diligência para transportar uma pessoa com transtorno mental, o homem imobilizou o agente pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da viatura e colidisse o veículo. O servidor morreu no local. Ao analisar o processo, o juiz Yago Ferraro concluiu que o município enviou o guarda para a missão sem oferecer condições adequadas de segurança.
O magistrado também entendeu que o Estado foi omisso ao não disponibilizar o aparato policial necessário, transferindo ao servidor uma atividade que extrapolava suas atribuições e o expunha a elevado risco. Na decisão, o juiz destacou que a atuação conjunta do Estado e do município contribuiu para o desfecho da ocorrência, justificando a responsabilização solidária dos dois entes pelo pagamento da reparação à família
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