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sábado, 11 de julho de 2026

Exigência de cadastro biométrico no INSS é obstáculo para direitos do cidadão, diz MPF

Cadastro biométrico é exigência para a concessão de benefícios do INSS
Magnific
A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente, segundo entendimento apresentado pelo Ministério Público Federal à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O MPF recomendou a dispensa temporária da exigência de cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais enquanto perdurar a suspensão do cadastramento eleitoral (até novembro de 2026).

Caso a recomendação seja aceita, os segurados precisarão apenas comprovar ao INSS não dispor de biometria válida em base de governo e de acesso aos demais meios de coleta, juntamente com a apresentação de documento de identificação válido com foto.

Essas informações já permitem que o INSS realize uma busca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a concessão ou não do benefício.

O MPF argumenta que o INSS exige o cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e para o desbloqueio de empréstimo consignado, mas “não assegura aos beneficiários meios acessíveis, universais e tempestivos para seu cumprimento”.

Para o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação, tal postura favorece apenas quem já tem registro biométrico prévio, nada resolvendo para o beneficiário que ainda não dispõe de biometria cadastrada e que, no período pré-eleitoral, está impedido de produzi-la. Mais na conjur

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