Sentença reconheceu simulação, dolo e violação da relação de confiança entre a advogada e os clientes

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Em casos de contratos celebrados por pessoa analfabeta, o reconhecimento de firma não substitui as formalidades exigidas para garantir a manifestação de vontade, como a leitura do documento e outras cautelas legais.
Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel de um casal de idosos composto por um homem analfabeto e uma mulher semianalfabeta. A advogada responsável foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros.
A magistrada concluiu que o negócio jurídico foi celebrado em desacordo com as exigências legais e reconheceu a existência de simulação, dolo e violação da relação de confiança estabelecida entre advogada e clientes, além de determinar o cancelamento de eventuais registros decorrentes do contrato.
Desenho dos nomes
A ação foi proposta pelos filhos e por um neto do casal de idosos. Segundo os autos, os proprietários contrataram a advogada para ajuizar uma ação de usucapião do imóvel, mediante contrato de honorários correspondente a 15% do valor venal do bem.
Durante o andamento do processo, em maio de 2016, a profissional pediu que os clientes comparecessem ao tabelionato, acompanhados de duas testemunhas, sob a informação de que assinariam documentos necessários para a conclusão da ação.
Na ocasião, o homem, analfabeto e cego de um dos olhos, estava com 82 anos. A esposa, semianalfabeta, com 76 anos. Conforme reconhecido na sentença, ambos apenas desenharam seus nomes em um documento cuja leitura não lhes foi facultada nem realizada pelo tabelião, sem receber nenhuma via do instrumento.
Depois do trânsito em julgado da ação de usucapião, a advogada passou a solicitar documentos considerados incompatíveis com a finalidade do contrato de honorários, circunstância que despertou desconfiança nos familiares.
Diante da recusa em fornecer explicações e cópia do documento assinado, foi encaminhada notificação extrajudicial que indagava sobre a existência de eventual contrato de compra e venda. A profissional recebeu a notificação, permaneceu com uma cópia, recusou-se a assiná-la e não apresentou resposta.
Depois do falecimento do casal, os herdeiros iniciaram o inventário. No curso dos procedimentos, a advogada ajuizou execução de honorários, em que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 200 mil e requereu sua penhora.
Meses depois, já após a morte dos dois idosos, apresentou embargos de terceiro e anexou um contrato particular de compra e venda, datado de abril de 2016, pelo qual afirmava ter adquirido o imóvel por R$ 50 mil, alegadamente pagos à vista.
Estratégia jurídica
Na ação, os herdeiros sustentaram que os idosos desconheciam o conteúdo do documento assinado em razão do analfabetismo e da ausência de leitura do contrato. Mais na conjur
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