Proposta prevê idade mínima para aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde

Conforme a proposta, a idade mínima para esses agentes, ao fim do período de transição, será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e exercício da atividade.
Mas, no último mês de junho, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres (ADI 6.309). Essa regra estava prevista na reforma da Previdência de 2019.
Na ocasião, os ministros entenderam que a idade mínima comprometia a finalidade protetiva da aposentadoria especial, pois prolongava a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. Em outras palavras, a idade mínima desvirtuava o objetivo do benefício, que é retirar os trabalhadores dessa exposição assim que possível.
“Considerando que o STF já disse que a idade mínima na aposentadoria especial é incompatível com a espécie desse benefício, a PEC já nasce com um ponto de possível inconstitucionalidade”, afirma a advogada Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para Gabriel Martel, do escritório Fonseca Brasil Serrão Advogados, a crítica é correta e atual: “Qualquer tentativa da PEC 14/2021 de instituir ou chancelar uma idade mínima para os agentes comunitários de saúde nascerá frontalmente eivada de inconstitucionalidade material, colidindo diretamente com o novo precedente firmado pelo STF”.
De acordo com o previdenciarista João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, “esse precedente pode, sim, servir de fundamento para críticas à PEC 14/2021”.
Por outro lado, na sua visão, não é possível afirmar que a PEC é automaticamente incompatível com a decisão do Supremo, pois o texto cria um regime constitucional específico para determinados agentes. O advogado aponta que isso exigirá uma análise própria do STF.
Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, faz uma ressalva: a PEC altera a própria Constituição e pode estabelecer novos critérios de aposentadoria, inclusive idade mínima, desde que respeite as cláusulas pétreas. Portanto, classificar o texto como automaticamente incompatível com o precedente do STF “pode ser um excesso”. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário