A condenação foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Cascavel em 24 de junho. Ainda cabe recurso e, por isso, Suzana poderá recorrer em liberdade.
Foto: Reprodução/TV Globo

A condenação foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Cascavel em 24 de junho. Ainda cabe recurso e, por isso, Suzana poderá recorrer em liberdade.
Isabelly tinha 3 anos quando morreu, em 7 de maio de 2022. No momento do afogamento, ela estava sob os cuidados da madrasta. A menina morava com a mãe e passava os fins de semana com o pai, na casa onde ele vivia com Suzana.
Segundo as investigações, Isabelly brincava com brinquedos dentro da máquina de lavar enquanto estava sobre um banco de plástico colocado em frente ao eletrodoméstico. Ela caiu no interior da máquina e se afogou. Em depoimento, Suzana admitiu ter colocado o banco no local, circunstância que embasou a condenação por negligência.
A advogada Suelani Gundim afirmou que a defesa discorda da sentença e recorrerá ao Tribunal de Justiça do Paraná. Segundo ela, a morte foi um acidente e não houve dolo. “Não foi demonstrado nesse processo, de maneira técnica, que há dolo por parte da acusada.”
A defesa informou que apresentará recurso de apelação pedindo a absolvição. Como pedido alternativo, pretende sustentar que, caso haja responsabilização, ela ocorra na modalidade culposa, quando não há intenção de matar.
A família de Isabelly também pretende recorrer. Segundo o advogado Alexsander Beilner, a condenação deveria ter sido por homicídio qualificado, conforme denúncia feita pelo Ministério Público do Paraná em 2025. No texto, os promotores sustentaram que ela teria colocado a criança sobre o banco, deixado Isabelly sozinha e assumido o risco de provocar sua morte.
O MP também atribuiu como motivação um suposto ciúme da acusada em relação ao pai da menina. Para a 17ª Promotoria de Justiça de Cascavel, Suzana “tinha plena consciência do risco ocasionado por suas condutas e assumiu o risco de ocasionar a queda da vítima no interior da máquina de lavar roupas e seu afogamento”.
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