TJ-SP declarou a nulidade de concurso público fraudulento promovido pelo município de Castilho
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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Andradina (SP) que declarou a nulidade de concurso público fraudulento promovido pelo município de Castilho (SP), limitadamente aos cargos ocupados pelos cinco réus condenados, bem como dos atos administrativos de nomeação e posse deles. O colegiado também determinou a imediata exoneração dos sentenciados.
De acordo com os autos, investigação feita pelo Ministério Público de Andradina descobriu esquema de fraudes envolvendo concursos, em que cargos públicos teriam sido direcionados a determinados candidatos inscritos no certame, além da constatação de gabaritos em branco, posteriormente preenchidos. Em virtude da grande quantidade de partes envolvidas, a ação foi desmembrada em relação a outros réus.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que, embora não tenha havido comprovação de conduta dolosa do chefe do Poder Executivo local e da empresa organizadora, “o certame está eivado de vícios e os atos subsequentes mereciam ser anulados”. Mais na conjur
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