Terreno foi ocupado há mais de 20 anos por pessoas que formaram uma comunidade

O juiz Delvan Tavares Oliveira, da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz (MA), negou a reintegração de posse de um terreno ocupado há mais de 20 anos e condenou o município de Imperatriz a pagar indenização de R$ 4.169.928, por perdas e danos, à antiga dona da propriedade. A sentença também determinou a elaboração e execução imediatas de um plano de regularização fundiária da área, no prazo máximo de 180 dias. Via Conjur
A autora da ação diz que sua propriedade, com 20.849 m² e situada na área de expansão urbana da cidade, foi invadida por um grupo de pessoas no dia 10 de setembro de 2002, com o argumento de que o imóvel pertencia à Prefeitura de Imperatriz. Segundo o processo, a área estava cercada com arames, mas os ocupantes entraram no terreno de forma simultânea e construíram casas aos poucos.
Na época, a mulher entrou em contato com a polícia, mas a área não foi desocupada.
Conforme os autos, o que era uma ocupação improvisada, precária e irregular se transformou em um conjunto residencial, com serviços públicos essenciais, ainda que de forma escassa e insuficiente. Assim, a função social da área tomou outras proporções, havendo interesse público na manutenção do núcleo habitacional.
Ocupação consolidada
Segundo o juiz, as circunstâncias indicaram a necessidade de conversão da reintegração de posse em ação de perdas e danos porque existe ocupação consolidada há mais de 20 anos, com formação de núcleo urbano informal estável, moradias permanentes, infraestrutura mínima e vida comunitária.
Diante desse cenário, segundo o julgador, o município deve cumprir um plano de regularização fundiária a fim de garantir a permanência dos ocupantes, fornecendo estrutura necessária ao exercício do direito à moradia digna e serviços públicos essenciais.
“Além de proporcionar à autora a reparação mencionada anteriormente, recai sobre o Município de Imperatriz o dever constitucional de planejamento e ordenamento urbano, e especialmente de arcar com o custo social e econômico da política urbana que agora se impõe de forma definitiva, regularizando o núcleo habitacional consolidado”, escreveu o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.
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