Vínculo com entidade religiosa, sem remuneração, não afasta direito ao benefício do seguro-desemprego

A condição de líder de entidade religiosa não basta para extinguir o direito ao seguro-desemprego. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve a liberação do benefício para um homem que preside uma instituição religiosa. Via Conjur
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que o ato administrativo que negou o seguro-desemprego foi baseado no argumento de que o autor tem renda própria, em razão de sua condição de presidente de entidade religiosa.
Segundo o magistrado, porém, a simples condição de dirigente religioso não impede o direito ao seguro-desemprego. A negativa administrativa, que se baseou apenas na ligação do autor da ação à entidade, sem a comprovação de remuneração, “configura ato abusivo e desprovido de base legal”. No caso, ficou comprovado que o homem foi demitido de seu emprego, ficando desempregado e sem fonte de renda.
Assim, como a decisão administrativa só mencionou a existência de renda própria, sem apresentar evidências concretas de remuneração pela atividade de dirigente religioso, configurou ilegalidade, passível de correção. Portanto, a concessão do benefício do seguro-desemprego deve ser mantida. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1. - Processo 1035824-71.2024.4.01.3500
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