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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Dano moral por atraso de voo não é presumido, decide STJ

Dano moral não é presumido em casos de atrasos de voos, diz STJ
Freepik - O atraso ou cancelamento de voo, por si só, não configura dano moral presumido. Para haver indenização, o consumidor deve comprovar lesão extrapatrimonial efetiva que ultrapasse o mero aborrecimento, não bastando a demonstração da falha na prestação do serviço.

Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o recurso de uma companhia aérea e afastou a condenação automática da empresa a indenizar um consumidor devido ao atraso em um voo. A decisão determinou o retorno dos autos à origem para que o juízo reexamine se houve prova concreta de abalo moral ao passageiro.

O caso ocorreu em uma viagem entre Chapecó (SC) e Sinop (MT). O passageiro comprou o bilhete com previsão de chegada para o mesmo dia, mas, devido ao atraso do primeiro voo, perdeu a conexão. Como resultado, ele só conseguiu chegar ao destino final quase 24 horas após o horário programado. O consumidor relatou nos autos que permaneceu sem acesso à bagagem e sem assistência adequada da empresa durante a espera.

O litígio teve início com uma ação indenizatória na qual o viajante pleiteava reparação por danos materiais e morais. As instâncias ordinárias condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil, fundamentando que a responsabilidade seria objetiva pelo Código de Defesa do Consumidor e que o atraso superior a quatro horas, somado à falta de assistência, geraria o dever de indenizar independentemente de prova de sofrimento específico.

A defesa da companhia aérea recorreu ao STJ, sustentando que a indenização foi fixada de forma desproporcional e que a jurisprudência da Corte exige demonstração efetiva do dano, alegando que o caso não ultrapassou o mero aborrecimento. Mais na conjur

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