Tribunal entendeu que vítima da briga de bar sofreu humilhação e constrangimento

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Envolvimento em briga de bar, que foi filmada e divulgada nas redes sociais, pode levar à condenação por ato ilícito e ofensa à integridade corporal e à dignidade da pessoa humana, além do pagamento de indenização para a vítima.
Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina (MG) que condenou um homem a indenizar outro em R$ 4 mil, por danos morais,devido a uma briga em um bar.
O caso aconteceu em 2 de novembro de 2020. A vítima, então com 59 anos, estava no estabelecimento quando discutiu com outro frequentador, de 54 anos. O homem alegou que tentou deixar o local porque estava embriagado e não tinha condições de se defender, mas foi agredido na calçada pelo outro cliente, que chutou seu rosto.
O agredido precisou de atendimento médico e sustentou ter sido submetido a constrangimento, humilhação e dor física e moral, pois, além de ter apanhado, o incidente foi filmado por pessoas que também estavam no bar e o vídeo circulou pelas redes sociais.
Em sua defesa, o agressor alegou que foi “obrigado a revidar” após a vítima iniciar as agressões. Entretanto, sua versão não convenceu a juíza Caroline Rodrigues de Queiroz, que julgou o caso em primeira instância. Mais na conjur
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