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quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Associação é condenada a indenizar idosa em caso de adesão contratual por telefone

Contratos feitos por telefone exigem cuidado redobrado quando envolvem consumidores idosos, destacou a decisão
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Descontos feitos sem explicação clara no benefício previdenciário de uma aposentada levaram a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a anular um contrato firmado por telefone e a condenar uma associação a pagar uma indenização por dano moral. Via Conjur

O caso é o de uma idosa que passou a ter descontos mensais em seu benefício do INSS após uma suposta adesão a uma associação feita em uma ligação telefônica. A aposentada afirmou que nunca teve interesse no serviço, não compreendeu a contratação e não autorizou os débitos.

Em primeira instância, o pedido da aposentada foi negado com o entendimento de que um áudio da ligação comprovava a adesão.

Abordagem confusa
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que contratos feitos por telefone exigem cuidado redobrado quando envolvem consumidores idosos. Segundo ele, o áudio apresentado não demonstrou que a aposentada recebeu informações claras sobre valores, serviços oferecidos, condições de cancelamento ou impactos financeiros da adesão.

Para o colegiado, a gravação revelou uma abordagem apressada e confusa, insuficiente para comprovar consentimento livre e esclarecido. Por isso, o contrato foi considerado nulo, já que não ficou demonstrada a vontade da consumidora de contratar.

Ameaça à subsistência
Os desembargadores também entenderam que os descontos foram indevidos e feitos de forma consciente pela associação, sem justificativa plausível, o que autoriza a devolução em dobro dos valores retirados do benefício previdenciário, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A 5ª Câmara reconheceu, por fim, que o desconto mensal em verba de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento, sobretudo por atingir diretamente a subsistência de uma pessoa idosa. A associação foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por dano moral. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

Processo 1001303-13.2024.8.11.0033

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