Marco da prescrição para tributos de empresas sujeitas ao Simples Nacional é data da declaração mensal
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial interposto por um contribuinte. A votação foi unânime.
O caso trata de execução fiscal ajuizada em fevereiro de 2013 para cobrar tributos referentes ao período de junho a dezembro de 2007.
O tribunal de apelação, ao julgar a matéria, afastou a ocorrência da prescrição porque adotou como marco inicial do prazo de cinco anos a data de entrega da declaração anual exigida pela Lei Complementar 123/2006, o que ocorreu em junho de 2008. Mais na conjur
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