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domingo, 30 de novembro de 2025

Ministro suspende decisão que antecipava execução de R$ 168 milhões

Para Araújo, fiança bancária é equivalente a dinheiro para fins de substituição de penhora
Gustavo Lima/STJ
Em uma execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o resultado prático da ação, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

Esse foi o entendimento do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obrigava o Deutsche Bank a depositar R$ 168 milhões, sob pena de multa de R$ 336 milhões, no âmbito de uma ação de execução proposta pelo Grupo Ambipar.

Conforme os autos, juízo de origem determinou o depósito em juízo. Contudo, em julgamento de embargos de declaração, foi decidido que o aporte deveria ser substituído por carta de fiança bancária no valor de R$ 218 milhões.

O Grupo Ambipar, contudo, apresentou agravo de instrumento perante o TJ-RJ, que decidiu pela antecipação de tutela, apesar da apresentação da garantia bancária por parte do Deutsche Bank.

No STJ, o banco alemão alegou que, em decorrência do tamanho da multa, teria que, por prudência, efetuar o depósito no menor prazo possível, ou seja, no próximo dia útil (no caso, no dia 1º/12). Mais no conjur

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