Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente e o custo deverá ser ressarcido pelo agressor enquanto a decisão judicial estiver em vigor
Foto: Reprodução/CASACOR

A venda, que só poderá ser feita por farmácias mediante identificação, é limitada a duas unidades por pessoa ao mês.
O spray deverá ter concentração máxima de 20% e a compra será permitida apenas a maiores de 18 anos ou jovens a partir dos 16, com autorização formal dos responsáveis.
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