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sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Brasil pagará pensão a filhos de vítimas de feminicídio a partir de dezembro

Monique de Carvalho - SNB
A pensão será paga para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. É preciso um representante legal para solicitar o benefício 
- Foto: Freepik
Está confirmado. A partir de dezembro, o governo pagará uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A ministra explicou que o pagamento será uma forma de reparação mínima do Estado para crianças e adolescentes que perderam a mãe de forma violenta. Muitas dessas crianças acabam vivendo com avós ou outros familiares e enfrentam dificuldades financeiras importantes após o crime.

Márcia destacou que a medida busca garantir proteção básica para os órfãos, já que a falta da mãe afeta diretamente a estabilidade emocional e econômica dessas famílias. Segundo ela, o objetivo é oferecer apoio para que essas crianças tenham melhores condições de seguir a vida.

O que é a pensão especial
A pensão especial foi criada por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garantirá um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.

Entre os critérios para receber a pensão, está a exigência de renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando a vítima deixa mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre todos os que têm direito.

O texto também estabelece que os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados a cada 24 meses. Filhos e dependentes de mulher trans vítima de feminicídio e crianças sob tutela do Estado também estão incluídos.

Regras e limitações do benefício
A pensão não poderá ser acumulada com pagamentos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema dos militares.

O benefício será encerrado quando o dependente completar 18 anos. Jovens com mais de 18 anos na data de publicação da lei não poderão solicitar a pensão.

O pagamento começará a contar a partir da data do requerimento, sem retroatividade ao dia da morte da vítima. Além disso, o benefício passará por revisão a cada dois anos para verificar se as condições que justificaram a concessão permanecem válidas.

Como solicitar a pensão
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou do adolescente. A lei proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente ou administre o benefício em nome desses dependentes. Mais no sonoticiaboa

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