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sexta-feira, 9 de maio de 2025

STF forma maioria para suspender parte de ação contra Ramagem

Ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam Moraes para manter três dos cinco crimes
Alexandre Ramagem
Yumi Kuwano - sbtnews
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta sexta-feira (9), para suspender parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (RJ-PL), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e réu no processo que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes votou no final da manhã pela suspensão parcial da ação penal. Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento é realizado pela 1ª Turma. Apenas Cármen Lúcia não votou ainda.

Em seus votos, os ministros concordaram em manter a apuração de apenas três dos cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

O projeto aprovado pela Câmara queria a suspensão dos cinco crimes dos quais Ramagem é acusado. Os deputados decidiram suspender a ação por 315 votos a 143 em votação na quarta-feira (7).

Moraes afirmou que a suspensão valeria “somente em relação aos crimes praticados após a diplomação, quais sejam, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), até o término do mandato”.

O ministro ressaltou que a resolução da Câmara não se aplica aos demais investigados do chamado núcleo 1 do inquérito sobre o plano de golpe. No grupo estão Ramagem, Bolsonaro e outros seis aliados. "A Resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus", disse Moraes.

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