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quinta-feira, 8 de maio de 2025

Farmácia não pode funcionar sem a presença de técnico responsável

Juíza afirmou que presença física do farmacêutico na drogaria é obrigatória
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Farmácias não podem funcionar sem a presença de um farmacêutico em suas dependências. O entendimento é da juíza Bárbara Malta Araújo Gomes, do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal de Goiânia, que negou o pedido de uma rede de drogarias para operar sem a presença do técnico responsável.

A empresa ajuizou ação contra o Conselho Regional de Farmácia de Goiás, pedindo para que suas unidades pudessem operar sem a presença de um farmacêutico. A rede propôs que o atendimento com os profissionais fosse feito de forma remota. Além disso, a rede de drogarias pediu urgência para afastar essa exigência, alegando que a manutenção dos técnicos gera custos excessivos e impede a expansão dos negócios.

O CRF-GO contestou os pedidos, afirmando que as Leis 3.820/1960, 5.991/1973 e 13.021/2014, todas em vigor, exigem a presença física do farmacêutico e não admitem flexibilização da forma de prestação da assistência.

O conselho também acrescentou que o atendimento remoto não substitui as funções presenciais do especialista, principalmente nas atividades de manipulação de medicamentos, recebimento de receitas, venda de substâncias sujeitas a controle especial, fracionamento de medicamentos e orientações técnicas aos consumidores. Mais na conjur

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