> TABOCAS NOTICIAS : Vereadora deve permanecer no cargo até decisão final sobre cassação, decide STJ

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Vereadora deve permanecer no cargo até decisão final sobre cassação, decide STJ

STJ decidiu que vereadora fica no cargo até que recurso seja julgado de forma definitiva
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, decidiu manter o efeito suspensivo atribuído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao recurso especial no qual a vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano (PSDB), do município de Pará de Minas (MG), aponta irregularidades no processo que levou à sua cassação.

Com a decisão, a vereadora, reeleita no pleito de 2024, continuará no cargo pelo menos até que o recurso seja julgado de forma definitiva.

Após ter o mandato cassado pela Câmara Municipal em novembro de 2022, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar, a vereadora Márcia Marzagão ajuizou ação para anular a decisão e pediu liminar para suspender a perda do mandato. Como o pedido de urgência foi negado em primeira e segunda instâncias, a vereadora interpôs o recurso especial para o STJ e obteve o efeito suspensivo no TJ-MG.

Na sequência, a Câmara Municipal entrou no STJ com pedido de tutela cautelar para tentar revogar o efeito suspensivo, argumentando que a decisão do TJ-MG representaria uma interferência na autonomia dos poderes e, além disso, não existiria o periculum in mora alegado pela vereadora, pois o registro de sua candidatura ainda estava sub judice e, portanto, ela não poderia ser diplomada.

Prejuízo irreversível
O ministro Herman Benjamin explicou que a concessão de contracautela para reverter o efeito suspensivo dado a recurso especial por um tribunal estadual pressupõe situação de teratologia ou manifesta ilegalidade.

No caso em análise, o pedido de tutela cautelar deveria estar fundamentado na suposta ilegalidade da atribuição do efeito suspensivo e na comprovação do periculum in mora reverso. Em vez disso, segundo o ministro, a argumentação apresentada pela Câmara de Pará de Minas se confunde com o conteúdo do recurso especial, como se pretendesse obter a antecipação do seu julgamento. Continue lendo a matéria na conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário