Por Folhapress
Agência Srcom/Divulgação

Nos últimos cinco anos, diversas cidades e estados adotaram regras que proíbem ou limitam o uso dos fogos de artifício com barulho em festas públicas ou privadas, como a de Ano- Novo. Tais leis visam proteger não só os animais de estimação, mas também idosos e pessoas com hipersensibilidade auditiva, como com aquelas com TEA (transtorno do espectro autista).
O que começou como um movimento nos municípios do país hoje caminha para uma legislação estadual e, possivelmente, nacional. Em maio de 2018, o então prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) sancionou uma lei que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso na cidade.
A legislação permite apenas fogos de artifício silenciosos, visando reduzir os impactos negativos sobre pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e o meio ambiente. No entanto, a fiscalização e a aplicação das leis podem variar conforme a cidade.
Pouco tempo após a sanção da lei por Covas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, acatou o pedido de suspensão da lei, feito pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia), alegando que “não poderia o município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual”.
Em seguida, em 2019, Moraes revogou a medida cautelar e restaurou a validade da lei sob o entendimento de que ela se trata “de direito ambiental, especificamente sobre o controle da poluição sonora”, e que não “inviabiliza o exercício da atividade, apenas limitou o seu uso”. Desde então, a legislação continua a valer na capital paulista.
Demais capitais que proibiram fogos de artifício com estampido são Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Campo Grande, Goiânia Recife, Fortaleza e Macapá.
Em 2021, o então governador João Doria sancionou uma lei que proíbe queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo, com multa até R$ 5.100.
Espírito Santo e Tocantins também seguiram o exemplo paulista e criaram suas próprias legislações estaduais proibindo o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampido ou qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro, com multas que variam de R$ 1.500 (pessoas físicas) a R$ 4.000 (pessoas jurídicas), no caso do Tocantins, e de R$ 200 a R$ 3.000, no caso do Espírito Santo —podendo ainda dobrar de valor na primeira reincidência e quadruplicar na segunda.
Em maio de 2023, o STF decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que restrinjam esses artefatos e pode ter impulsionado a proibição em mais locais do país, pondo fim ao questionamento sobre a constitucionalidade de leis municipais sobre o tema.
A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país.
No último dia 30 de outubro, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o projeto de lei nº5/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT), que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. O valor escolhido representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial, segundo o relator do projeto na casa, Castellar Neto (PP-MG).
De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2.500 e R$ 50 mil.
Saiba como funciona em alguns estados e municípios
São Paulo – Em 2021, o então governador João Doria sancionou uma lei que proíbe queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 5.100.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Rio de Janeiro – A cidade aprovou lei que restringe a comercialização de fogos de artifício. A prefeitura, no entanto, ainda pode utilizar fogos sem estampidos ou que não ultrapassem 120 decibéis —como é o caso da festa de Ano-Novo.
Distrito Federal – Em fevereiro de 2023, o governo proibiu fogos de artifício que produzam barulho que ultrapasse 100 decibéis. O decreto prevê multa de R$ 2.500, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
Goiás – A Lei Estadual nº 21.657/2022 proíbe o uso de fogos de artifício que emitem barulho. A proibição inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. O descumprimento prevê multa cujo valor será definido pelo executivo.
Pernambuco – Foi aprovada em 2021 uma lei que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo o estado. A multa para quem desrespeitar a lei varia de R$ 500 a R$ 1.000.
Rio Grande do Sul – A Lei Estadual nº 15.366/2019 determina que as explosões de artefatos pirotécnicos acima de 100 decibéis são ilegais.
Acre – O estado aprovou lei que proíbe a venda e o uso de fogos de artifício com barulho. Além ter os artefatos apreendidos, quem descumpre a lei pode receber multa que varia de R$ 1.500 a R$ 25 mil.
Belo Horizonte – O decreto nº 18.401, de 3 de agosto de 2023, regulamentou uma lei do ano anterior que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido na cidade. A multa pode chegar até R$ 20 mil.
Curitiba – Em 2019, a cidade aprovou a Lei nº 15.585, que veda o uso de fogos de artifício com estampido em áreas públicas e privadas, com previsão de pena de prisão simples ou multa para quem soltar fogos de artifício ou de estampido sem a autorização da autoridade competente.
Porto Alegre – A Lei Complementar nº 12, de 2019, proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com ruído em recintos fechados e ambientes abertos, públicos ou privados, com previsão de multa de R$ 250 a R$ 1.200.
Campo Grande – A legislação proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos, com multa de até R$ 1.000.
Fortaleza – A Lei nº 11.140/2021 proíbe o uso de fogos de artifício com ruídos altos em eventos públicos e particulares. A fiscalização abrange tanto festas públicas quanto privadas, com multas previstas para infratores.
Recife – A legislação proíbe, desde 2021, o uso de fogos de artifício com poluição sonora em eventos públicos promovidos pela prefeitura.
Macapá – Na capital do Amapá, a lei municipal nº 2.443, de 20 de abril de 2021, proíbe o uso de fogos de artifício com estampidos e ruídos, com previsão de multa de R$ 50 a R$ 50 mil, para pessoas físicas, e até R$ 50 milhões para pessoas jurídicas.
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