A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliolo Harraquian
Por Diário Manauara
David Almeida, prefeito de Manaus (Foto: Josemar Antunes)

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (08/01) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Popular n.º 0604205-95.2024.8.04.0001, requerida por Daniel Ribas da Cunha contra a Câmara Municipal de Manaus, o Município de Manaus e vereadores.
Segundo o autor, com a aprovação do projeto de lei n.º 468/2024 pelos então vereadores que integram o polo passivo, e a promulgação pelo presidente da Câmara dos Vereadores e da publicação no Diário Oficial em 12/12/2024, foi criada a Lei Municipal n.º 587/2024, que “estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários Municipais para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências”.
Ainda segundo o requerente, o ato traz aumento de despesas com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Executivo, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000); e a partir da nova lei foi causado dano ao erário de R$ 32.256.000,00 no período, sendo que os subsídios fixados pela norma municipal já serão aplicados no mês de janeiro de 2025, gerando o prejuízo mensal de R$ 672.000,00 ao erário. Continue lendo no diariomanauara
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