> TABOCAS NOTICIAS : Embasa é condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais e irregularidades trabalhistas

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Embasa é condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais e irregularidades trabalhistas

Ação foi movida após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço.
Fonte: Correio 24h
Foto Mais Região
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa) e empresa terceirizada Celiga Manutenção Elétrica Ltda foram condenadas a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A ação foi movida após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço localizado em Luís Eduardo Magalhães, no extremo oeste baiano.

O acidente expôs problemas recorrentes, como a má conservação dos equipamentos, falta de iluminação adequada, insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e pressão excessiva por produtividade no loca, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acidente que feriu Rildo dos Santos Lima foi causado por uma forte descarga elétrica quando ele trabalhava na manutenção de poço. A investigação foi conduzida pelo MPT, em inquérito aberto para apurar as responsabilidades trabalhistas, e mostrou que as condições de trabalho no momento do acidente eram precárias.

Relatórios técnicos apontaram que o ambiente apresentava riscos significativos devido à negligência das empresas em garantir condições de trabalho seguras, em descumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança.

A Embasa foi procurar para comentar o assunto, mas não retornou até a última atualização da matéria. O espaço segue aberto.

Após ação, a Justiça do Trabalho também determinou o cumprimento de diversas obrigações para corrigir irregularidades trabalhistas e o registro de um acidente de trabalho em 2022. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última segunda-feira (13).

Na sentença, foi constatada a gravidade das condutas das empresas, que ignoraram alertas prévios sobre a precariedade das instalações. Além da indenização por danos morais coletivos, as rés foram condenadas a adotar medidas corretivas, como a manutenção preventiva de quadros elétricos, o fornecimento de EPIs em número adequado e a supervisão rigorosa dos riscos ocupacionais.

Também foi proibida a imposição de jornadas excessivas e a realização de atividades em condições inadequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O MPT já havia obtivo, em 2024, uma decisão provisória favorável, que determinada o cumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho, visando a proteção de seus empregados diretos e terceirizados. A sentença reafirmou os efeitos da liminar e, consequentemente, reconheceu os danos morais, em virtude das práticas ilícitas das empresas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário