Decisão inclui garantia de recurso para candidatos e anulação de atos já praticados
Foto: Marina Silva/CORREIO
A Justiça Federal da Bahia determinou a anulação definitiva da banca examinadora de um concurso para professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), após declarar a suspeição de uma de suas integrantes por conflito de interesses. Por vozdabahia
A decisão, proferida pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, também anulou todos os atos realizados pela banca desde a publicação do edital, incluindo um item que impedia candidatos de interpor recurso administrativo para questionar suas avaliações.
A ação judicial teve início após denúncia de que uma das examinadoras possuía relação de amizade e histórico acadêmico com uma das candidatas aprovadas. Essa proximidade incluía atividades acadêmicas em comum, como pesquisas e coautorias, violando o edital, que proibia a participação de avaliadores com vínculo profissional ou acadêmico com os candidatos.
O juiz destacou que a UFBA falhou em cumprir a “vinculação ao edital”, permitindo a participação de examinadores que possuíam relações comprovadas com uma das candidatas, o que prejudicou a integridade do certame.
O Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) apoiou o pedido do autor da ação. Segundo o procurador Leandro Bastos Nunes, o vínculo entre examinadora e candidata caracterizava suspeição, conforme a Lei nº 9.784/99, invalidando o concurso por falta de imparcialidade.
Outro ponto questionado na ação foi a falta de transparência em relação às notas e critérios de correção, que impedia os candidatos de recorrerem às decisões da banca. O juiz declarou nulo o item do edital que restringia o direito de recurso, obrigando a UFBA a garantir acesso às justificativas das avaliações e a possibilidade de questionamento dos resultados.
Para o advogado Israel Mattozo, responsável pela ação, a sentença foi fundamental para restabelecer a integridade do processo seletivo.
“Pontes de Miranda ensinou que a suspeição denota ausência de bom procedimento, o que ficou nítido neste caso. Desde o início do concurso, a banca não se comportou de maneira adequada. Felizmente, o Poder Judiciário não se omitiu e corrigiu o erro.
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