Geolocalização pode ser usada em prol do trabalhador, mas há riscos de cerceamento dos seus próprios direitos
Pichaya Peanpattanangkul

No caso julgado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) da corte, os ministros decidiram, por maioria de votos, que a busca pela verdade processual (no processo em discussão, a comprovação das horas extras trabalhadas pelo empregado) respalda a produção de prova digital de geolocalização, e que esta não viola a intimidade e a privacidade do trabalhador. Os processos que contêm esses dados, no entanto, devem correr sob sigilo, e as informações dos celulares devem se restringir aos dias postulados na ação — que, no caso concreto, discutia se um banco poderia pedir a um ex-empregado prova de geolocalização para confirmar se ele estava nas dependências da empresa nas horas em que alegava estar trabalhando. Leia mais na conjur
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