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sábado, 4 de maio de 2024

Sem quórum na Alesc, emperra PL que prevê título de cidadão catarinense a Bolsonaro

Projeto rendeu alvoroço, pois norma editada em 2021 para retaliar Lula (PT) impede a concessão de honraria a pessoas que estão inelegíveis
Foto: Reprodução/Instagram
Em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, emperrou o projeto de lei que busca conceder o título de cidadão catarinense ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme Mônica Bergamo, o PL chegou a ser retirado da pauta nesta semana por falta de quórum.

“Eu vejo que nós não temos novamente quórum para votação”, declarou o presidente da Alesc, o Mauro de Nadal (MDB), em sessão realizada na última terça-feira (30), anunciando, em seguida, a retirada da pauta.

De autoria do deputado estadual Oscar Gutz (PL), o projeto rendeu alvoroço e espanto, já que uma lei estadual veda a concessão da honraria a pessoas consideradas inelegíveis, como é o caso de Bolsonaro após condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a coluna, tal norma foi editada em 2021, em meio a disputa entre deputados que queriam revogar o título de cidadão catarinense a Lula (PT), antes do petista retomar seus direitos políticos.

À época, o autor da lei, Bruno Souza (Novo), apontou a necessidade de excluir da honraria “aqueles que, comprovadamente, não compactuam com os parâmetros mínimos necessários para serem homenageados pelo poder público”.

Agora no caso de Bolsonaro, o PL foi aprovado por maioria em sessão ordinária da Alesc, mas o texto final ainda precisa passar na Casa. Segundo a coluna, a tramitação se deu por meio de manobra de bolsonaristas em 2023, visto que a proposta não contava com os 10 votos mínimos necessários para apreciação. Para contornar o entrave, aliados do ex-presidente conseguiram incluir assinaturas eletrônicas de última hora.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto teve sete votos favoráveis e só um contra, do deputado Fabiano da Luz (PT). Bolsonarista, a relatora Ana Campagnolo (PL) disse não ver a questão da inelegibilidade como um impeditivo por se tratar de uma iniciativa do Legislativo.

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