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quinta-feira, 30 de maio de 2024

Entenda o que é a chamada ‘PEC das Praias’ em tramitação no Senado

Foto: Sufotur
Aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 e agora em análise no Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2022 trata da transferência dos terrenos da marinha para ocupantes particulares, estados e municípios. Conhecida popularmente como ‘PEC das Praias’, a proposta tem dividido opiniões entre parlamentares, especialistas e a sociedade civil.

Os principais pontos de questionamento são a possibilidade de privatização das praias e a especulação imobiliária nas áreas hoje pertencentes à União. A PEC está sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que nega uma possível privatização e aponta para uma facilitação do registro fundiário e geração de empregos.

Durante audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última segunda-feira (27), o filho 01 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que a motivação da PEC é “sentimento municipalista”. “Os prefeitos conhecem mais a situação dos municípios do que nós aqui do Senado. É um fato: a PEC não privatiza praias”, disse.

Na ocasião, conforme informações da Agência Senado, a presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senadora Leila Barros (PDT-DF), manifestou sua preocupação com a tramitação da PEC. Ela reconheceu que há problemas na gestão dos terrenos de marinha, mas disse que, na prática, a proposta flexibiliza a legislação ambiental.

A senadora ainda disse considerar assustador o fato de uma PEC com grandes impactos sobre o meio ambiente tramitar no momento em que uma tragédia climática se abate sobre o Rio Grande do Sul. “A extinção dos terrenos de Marinha e a transferência de propriedade podem afetar a função dessas áreas na mitigação das mudanças climáticas”, afirmou Leila, informando que vai pedir que o tema seja debatido na CMA.

O QUE MUDARIA?
Atualmente a legislação fixa que os terrenos de marinha são terras da União no litoral, situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente. É uma faixa costeira considerada estratégica pelo governo. Também são consideradas nessa condição as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés. Apesar do nome, terrenos de marinha nada têm a ver com a força armada Marinha. São determinados por estudos técnicos, com base em plantas, mapas e documentos históricos.

O conceito foi instituído ainda no tempo do Império, com a vinda de Dom João VI e da família real. As terras eram destinadas à instalação de fortificações de defesa contra invasões marítimas. A medida de 15 braças, equivalente a 33 metros, era considerada a largura suficiente para permitir o livre deslocamento de um pelotão militar na orla e assegurar o livre trânsito para qualquer incidente do serviço do rei e defesa do país. Também era um espaço estratégico para o serviço de pesca, já que era uma faixa onde os pescadores puxavam as redes. Hoje, a principal legislação sobre o assunto é o Decreto-lei 9.760, de 1946.

Caso o texto aprovado na Câmara seja aprovado e sancionado, a PEC revogaria um trecho da Constituição e autorizaria a transferência dos territórios de marinha para ocupantes particulares, estados e municípios. Isso significaria, na prática, que empresas a exemplo de resorts, hotéis e cassinos, e outros ocupantes privados poderiam adquirir a posse das praias, caso realizassem inscrição junto ao órgão de gestão de patrimônio da União.

Segundo o texto, continuariam sob o domínio da União as áreas afetadas ao serviço público federal, que tiverem unidades ambientais federais ou não ocupadas.

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