Advogados criticam acordo pré-processual por dispensar presença de advogad
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou em março uma nova forma de mediação de conflitos na área trabalhista, chamada reclamação pré-processual (RPP). A iniciativa, oficializada pela Resolução 377, permite a negociação de acordos pré-processuais em disputas individuais e coletivas.
A medida está alinhada à tendência global de desjudicialização de conflitos e à adequação do Judiciário brasileiro aos objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030.
Na prática, porém, a teoria é outra. Especialistas em Direito do Trabalho consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico acreditam que a RPP pode aumentar a celeridade das ações trabalhistas, mas eles enxergam um enorme problema na novidade: a possibilidade de dispensa de advogado para a negociação de um acordo entre patrão e empregado. Leia tudo na conjur
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