Por Redação / Bahia Notícias
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o proprietário da fazenda Tropical a indenizar a família de um trabalhador que morreu devido a uma descarga elétrica enquanto realizava a poda de uma árvore na propriedade. A decisão, que mantém sentença do 1º Grau, fixou o valor da indenização à viúva e aos cinco filhos em R$ 20.900,00 por membro familiar.
A determinação também estabeleceu pagamento de danos materiais, na forma de pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até a época em que o falecido completaria 73 anos de idade. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, ressalta que, com base nas provas juntadas nos autos, não há dúvida de que a vítima foi contratada pelo proprietário da fazenda para realizar serviços braçais, especificamente a poda de árvores, na propriedade do réu.
"Identificada a prestação de serviços, verifica-se a ausência nos autos de qualquer elemento que indique que o trabalhador tenha recebido treinamento ou que estivesse utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, o que evidencia a omissão da empregada em relação às normas básicas de segurança do Trabalho", afirmou a magistrada.
Na sua decisão, a desembargadora explica que para reconhecer a responsabilidade civil do empregador e seu dever de indenizar em casos de acidente de trabalho, é necessário que três elementos estejam presentes: o evento danoso (acidente ou doença ocupacional), o nexo causal entre este e as atividades laborais do trabalhador, e a culpa do empregador. "No caso concreto, com esses três elementos presentes, o dano moral decorrente do acidente de trabalho é presumido, especialmente no caso de morte do trabalhador, tornando desnecessária a produção de prova das consequências causadas", conclui.
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