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quinta-feira, 25 de abril de 2024

STF forma maioria para que investigação do MP tenha tempo de inquério policial

Ministros do STF encerrarão o julgamento da matéria na próxima semana
Fellipe Sampaio /SCO/STF
O Ministério Público tem competência para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal. A apuração, no entanto, pressupõe a comunicação ao juiz competente e a observância dos mesmos prazos previstos para a conclusão de inquéritos policiais. Tiago Angelo

Esse é o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A corte analisa três ações questionando a competência do MP para apurações criminais.

Prevalece no julgamento o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso. A análise foi interrompida nesta quinta-feira (25/4), mas será retomada na próxima semana para que os ministros estabeleçam a tese.

O julgamento envolve três ações diretas de inconstitucionalidade. Na primeira (ADI 2.943), o Partido Liberal (PL) questionou dispositivos de leis que regem os MPs estaduais e o Ministério Público da União. A legenda afirmou que o artigo 25 da Lei Orgânica do MP é inconstitucional por permitir inquéritos civis e procedimentos administrativos. Leia tudo na conjur

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