Luiz Fux extinguiu processo por verificar que vereadores arquivaram impeachment
Carlos Moura/SCO/STF
Um processo de impeachment só pode ser aberto por acusação de crime de responsabilidade, e não de crime comum. Com esse entendimento, a Vara Única de Itatiaia (RJ) concedeu liminar para suspender o processo contra o prefeito da cidade, Irineu Nogueira Coelho. Sérgio Rodas / correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Luiz Fux extinguiu a reclamação nesta quarta-feira (17/4), uma vez que a Câmara Municipal arquivou o procedimento.
O Poder Legislativo local abriu processo de impeachment contra Coelho após ele ser preso em flagrante por injúria racial. A defesa do prefeito, comandada pelo advogado Rafael Faria, impetrou mandado de segurança contra a decisão, argumentando que o procedimento só pode ser instaurado quando houver acusação de crime de responsabilidade.
A Vara Única de Itatiaia, então, ordenou a suspensão do processo em fevereiro. Por causa da demora no cumprimento da liminar, a defesa do prefeito interpôs reclamação ao STF.
Porém, ao analisar o caso, Fux verificou que a Câmara Municipal de Itatiaia já havia decidido arquivar o procedimento de impeachment. Dessa maneira, o ministro extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
“Existe uma verdadeira inversão jurídica do Decreto-lei 201/1967: crimes comuns não podem ser avaliados pela Câmara Municipal. Cuida-se, na verdade, de usurpação de competência constitucional”, afirmou Rafael Faria. Clique aqui para ler a decisão
Rcl 65.225
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