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terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Simples Nacional: micro e pequenas empresas têm até dia 31 para aderir

Caso deixem passar do dia 31, as empresas terão que esperar até o próximo ano para fazer a solicitação e ingressar no regime  
Foto: reprodução/Pexels
Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que já estão em atividade têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de impostos em uma única guia. Por Karen Belém / SNB

Já no caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para solicitar essa opção é de 30 dias a partir do último deferimento da inscrição (municipal ou estadual, se exigido), desde que não tenham passado 60 dias desde a inscrição do CNPJ.

Além de simplificar os processos fiscais, o Simples Nacional também ajuda a reduzir custos e torna mais fácil cumprir as obrigações tributárias. Se a empresa perder o prazo, a opção só será possível no mês de janeiro do próximo ano.

Requisitos
É importante ressaltar que, para optar pelo Simples Nacional, é necessário observar algumas regras.

O limite de faturamento anual para Micro Empresas (MEI) é de R$ 81 mil, enquanto para Pequenas Empresas (ME) é de R$ 4,8 milhões.

Além disso, alguns requisitos devem ser atendidos, como:
não ter outra empresa no quadro societário
não ser sócia de outra empresa
não ser sociedade por ações (S/A)
não possuir sócios no exterior
não ter débitos com órgãos governamentais e
cumprir as condições específicas de atividades e débitos

Como solicitar
A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional e é irrevogável durante o ano.

O empresário deve seguir algumas etapas na plataforma, declarando que não possui impedimentos legais.

Uma verificação automática de pendências é realizada após a solicitação, sendo deferida se não houver pendências e ficando em análise se existirem.

Só dá pra cancelar a solicitação enquanto a opção estiver em andamento, se for aceita não é mais possível.

Renovação e pendências
Se sua microempresa ou empresa de pequeno porte já faz parte do Simples Nacional, não precisa fazer uma nova opção.

Enquanto o prazo para a solicitação da opção não expirar, você pode resolver quaisquer pendências que impeçam sua entrada no Simples Nacional, seja pagando ou parcelando débitos, entre outras opções.

Agora você já sabe como aproveitar todas as vantagens do Simples Nacional. Só fique atento aos prazos!

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