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terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Membros do Ministério Público vão ao STF para defender ex-presidente da CBF

Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF em 7 de dezembro do ano passado
Foto: Lucas Figueiredo/CBF
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) foi admitida como amicus curiae (amigo da corte) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que pede a suspensão da decisão que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

Integrada por membros do Ministério Público dos estados e da União, a entidade de classe afirma ter havido “graves lesões à atuação constitucional” do órgão em função de decisões tomadas pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e defende sua anulação.

“Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante, defiro o pedido”, decidiu o ministro Gilmar Mendes, ao acatar a solicitação de ingresso da Conamp como amicus curiae. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou à corte por iniciativa do PC do B.

Relembre 
– Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF em 7 de dezembro do ano passado. Ele chegou ao comando da entidade após o afastamento de seu antecessor, Rogério Caboclo, alvo de denúncias de assédio contra funcionárias.

À época, Rodrigues presidia a CBF interinamente e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, o que abriu caminho para fosse eleito mais tarde e efetivado no cargo.

O termo de ajustamento foi resultado de uma ação movida pelo órgão em meados de 2018, que questionava a CBF em relação ao processo eleitoral para a presidência da confederação. Alguns dos vice-presidentes da confederação na gestão Caboclo, porém, se sentiram prejudicados e questionaram a validade do acordo, agora julgado ilegal pela Justiça. Ao analisar o caso, o tribunal fluminense considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar o acordo.

Para a Conamp, as decisões da Justiça do Rio são “teratológicas” e teriam sido tomadas “de forma arbitrária”, em desacordo com o que prevê a Constituição. A associação sustenta que a Justiça não só teria contrariado o princípio constitucional de autonomia da CBF como também proferido decisões a partir da provocação de pessoas que não integram mais a confederação nem representam o Ministério Público, favorecendo “interesses individuais e privados”.

“Decisões deste tipo são inconstitucionais e ilegais e prejudicam a sociedade, em especial trabalhadores, consumidores e torcedores, pois violam prerrogativas constitucionais do Ministério Público em defesa do patrimônio cultural do país, dos trabalhadores empregados pelo futebol brasileiro e de todos os seus consumidores e torcedores”, afirmou a entidade ao STF.

A entidade alerta que a intervenção judicial sobre a CBF pode incitar a aplicação de sanções pela Fifa (Federação Internacional de Futebol), que rechaça a interferência de terceiros na gestão de confederações e associações.

A Justiça determinou que José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), indicado como interventor na CBF, convoque eleições em janeiro. Tanto a Fifa quanto a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) já afirmaram que não reconhecem a intervenção.


Atualizada As 13:45 para inclusão da nota de manifestação da Conamp
Nota à Imprensa

"O pleito de ingresso da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp, na condição de amicus curiae na ADI nº 7.580, cinge-se a reafirmar a posição da entidade na garantia da preservação das prerrogativas constitucionalmente garantidas aos membros do Ministério Público.

O interesse da Conamp no caso visa a manutenção da higidez das atribuições do Ministério Público e refere-se à decisão da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre o MPRJ e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A decisão, no entender da Conamp, viola o dever constitucional do Estado, via Ministério Público, de defender os consumidores, assim como a própria autonomia e a independência funcional dos membros do Ministério Público para celebração de TACs.

O ingresso da entidade na ação tem o intuito de evitar graves lesões à atuação constitucional do Ministério Público, especialmente no que diz respeito à legitimidade e autonomia para celebração de termos de ajustamento de conduta que envolvam, direta ou indiretamente, relações de consumo com entidades desportivas integrantes do Sistema Nacional do Esporte."

Manoel Murrieta
Presidente da Conamp

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