O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei nº 2.641, de 13 de novembro de 2023, que altera dispositivos do Código de Posturas do Município e determina que a expedição de alvará de funcionamento ao comércio, prestadores de serviço e da indústria seja condicionado à fixação de placas indicativas que dêem maior visibilidade ao combate à violência contra a mulher e publicidade ao Disque 180.
Há ainda uma exigência quanto à violência contra os direitos humanos devendo os estabelecimentos afixar outra placa: “Denuncie Violação Aos Direitos Humanos, Crimes Envolvendo Exploração Sexual E Trabalho Infantil. Não Se Cale! Disque 100”.
Além disso, estabelece a proibição de ingresso e permanência de pessoas utilizando capacete nos estabelecimentos e atendimento prioritário às pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, os obesos e com deficiência física, intelectual ou sensorial, inclusive àquelas com Transtorno do Espectro Autista ou aos seus acompanhantes quando estas não exercerem por si atos da vida civil e negócios jurídicos.
As alterações ao Código de Posturas do Município foram aprovadas pela Câmara de Vereadores que acatou projeto de autoria da vereadora Wilmaci Oliveira (PCdoB), a partir de iniciativa da delegada da Polícia Civil, Lisdeile Nobre, e das advogadas Andréa Peixoto e Maria Goretti Santos, que militam na causa de defesa e proteção dos direitos e combate à violência contra as mulheres.
Embora tenha sido sancionada e esteja em vigor desde a data de sua publicação, a Lei nº 2.641 aguarda a sua regulamentação em Decreto para fins de adequação.
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