Spacca
Em seus primeiros anos, a “lava jato” passava uma impressão de eficiência. Com base nos números de prisões preventivas e condenados, além dos valores recuperados por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência, os atores e defensores da investigação argumentavam que ela estava promovendo uma revolução no combate ao crime organizado. Porém, com o tempo, as ilegalidades lavajatistas foram sendo descobertas, e as decisões, anuladas pelos tribunais. Sérgio Rodas
Para a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Simone Schreiber, relatora dos casos da “lava jato” na Corte, essa mudança de rumos reflete o perfil dos juízes que atuaram no processo de início, como Sergio Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Marcelo Bretas, que está afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por decisão do Conselho Nacional de Justiça — mais alinhados às visões do Ministério Público.
“Foi uma onda que argumentava que havia uma situação excepcional de corrupção endêmica, que exigia soluções criativas e excepcionais, muitas vezes atropelando o devido processo legal”, aponta a magistrada, que é professora de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio). Leia mais na conjur
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