Dentre as sanções previstas em caso de descumprimento está a proibição de firmar contratos com o poder público e prestação de serviços à comunidade
Foto: Manu Dias/GOVBA
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê punições para as empresas que praticarem atos discriminatórios contra pessoas com deficiência. A medida é inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pelo texto, a pessoa jurídica que pratique, induza ou incite discriminação de pessoa em razão de sua deficiência estará sujeita – além da indenização por dano material, moral ou à imagem – à restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Quanto à restrição de direitos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a empresa ficará proibida de fazer contrato com o poder público e dele obter subsídios por, no mínimo, dois anos e, no máximo, dez anos.
Já a prestação de serviços à comunidade consistirá em custeio de programas de fomento à proteção da pessoa com deficiência contra toda forma de discriminação ou violência e de obras de acessibilidade.
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 1032/22 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). “A legislação deve ser elaborada de modo a atender as necessidades das pessoas com deficiência”, disse a relatora.
A proposta ainda vai ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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