Segundo Mendonça, "o teto constitucional abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público"
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (22) cinco leis de Goiás que permitem que os servidores públicos recebam salários acima do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 41,6 mil. Juízes do estado estavam recebendo R$ 170 mil mensais.
Segundo Mendonça, “o teto constitucional abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público, independentemente da sua natureza variável, do ponto de vista quantitativo, ou da assiduidade na sua percepção, do ponto de vista temporal”.
A decisão do ministro ainda precisa ser analisada pelo plenário da Corte. De autoria da PGR (Procuradoria-Geral da República), o pedido também foi defendido pela AGU (Advocacia-Geral da União). Para a PGR, a legislação goiana é inconstitucional, porque classificou como indenizatórias as verbas pagas a magistrados que exercem funções administrativas. O montante, então, não fica submetido ao teto do funcionalismo público.
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