Fotos: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias | TJ-BA
Quatro Desembargadores e quatro juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) investigados pela Operação Faroeste deverão apresentar defesa prévia em 15 dias, antes do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberar sobre a abertura ou não de um processo administrativo disciplinar. A determinação da intimação pessoal dos magistrados é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
O caso diz respeito à reclamação disciplinar, instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para a apuração de possível falta disciplinar cometida pelos desembargadores do TJ-BA Maria do Socorro Barreto Santiago, Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel; pelos juízes Eliene Simone Silva Oliveira, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Marivalda Almeida; e pelo secretário Judiciário, Antônio Roque do Nascimento Neves. Antônio Roque, contudo, foi excluído da decisão por ter sido exonerado do cargo.
Em maio de 2020, o Superior tribunal de Justiça (STJ) recebeu, parcialmente, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra diversos envolvidos em suposto esquema criminoso, entre eles, os citados magistrados do tribunal baiano, com exceção da juíza Eliene Oliveira (veja aqui). No curso da instrução processual no STJ, o corregedor nacional de Justiça solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal para subsidiar, também, o processo administrativo. Humberto Martins determinou, ainda, o apensamento de todos os processos para julgamento conjunto, como medida de celeridade à apreciação do caso.
“As investigações revelam a possível existência de organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares com atuação no TJ-BA, voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras. Assim, verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares por parte de magistrados, os quais caracterizam afronta, em tese, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional”, observou o ministro.
O corregedor nacional abriu o prazo de 15 dias para que os magistrados apresentem defesa prévia, antes de apresentar suas conclusões ao Plenário do CNJ. Dessa decisão, foi determinado o desmembramento da reclamação contra a juíza Eliene Simone Silva Oliveira. Apesar da magistrada não ter sido denunciada na ação penal do STJ, Humberto Martins entendeu que os esclarecimentos prestados ainda não são suficientes a afastar a atuação do CNJ.
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