A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base da medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para empresas. O programa prevê até R$ 50 mil em empréstimo para micro e pequenos empresários por meio de maquininhas de cartão.
Depois da aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, isto é, sugestões de mudanças na redação. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem. Pelo projeto, o empresário interessado em acessar o crédito terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas com maquininha, segundo o G1.
O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras, assinados de forma digital ou eletrônica.
A medida provisória foi publicada em junho no "Diário Oficial da União" em razão das dificuldades de micro e pequenos empresários de acessar crédito em meio à pandemia do novo coronavírus. O objetivo, segundo o governo, é facilitar o acesso a crédito por meio de garantias.
O texto da MP institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Originalmente, a proposta não previa o empréstimo via maquininhas. A possibilidade foi incluída pelo relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM-PE). A medida provisória prevê empréstimos de até R$ 50 mil, via maquininhas de cartão, a Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo: tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020; não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento. O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.
Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.
A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa. O fundo é administrado pelo BNDES, e a MP diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.
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