do Bem Paraná
Os partidos políticos brasileiros receberam, nos primeiros seis meses de 2019, um total de R$ 365,3 milhões de dinheiro público. O valor é resultado da soma de valores previstos no Orçamento federal e e das multas eleitorais, como determina a legislação eleitoral.
O Fundo Partidário é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União. Conforme prevê a lei dos partidos, o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995). Leia Mais »
Nenhum comentário:
Postar um comentário