A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas.
Com as alterações publicadas ontem (18), a nova resolução sobre o tema prevê que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia coeficientes dos pisos mínimos.
A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo.
Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga e serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC), que levará em consideração o número de eixos carregados.
A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro. Leia tudo em http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral
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