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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Trazer vibrador na mala 'atenta à moral' e pode render multa de R$ 1.000

Como funciona a fiscalização?
Imagem: Getty Images**Colaboração para o UOL, em São Paulo
Decreto-lei antigo proíbe entrada no país de mercadorias "atentatórias à moral e aos bons costumes".

A norma não especifica quais produtos são considerados "atentatórios", e isso fica a critério dos fiscais em aeroportos.
É raro a regra ser aplicada, mas profissionais do setor erótico já perderam vibradores por causa disso.

Produtos despertam curiosidade de fiscais, que pedem para ver os produtos
Receita Federal diz que conceitos de moral são variáveis no tempo e não há regulamentação sobre o tema.

Muitos não sabem, mas existe um decreto-lei antigo que proíbe a entrada no país de mercadorias "atentatórias à moral e aos bons costumes" na bagagem dos viajantes que voltam do exterior. Isso pode incluir, por exemplo, vibradores, mas eles não são mencionados explicitamente. Segundo o artigo 714 do Decreto Aduaneiro (6.759/2009), a multa para quem tentar entrar no Brasil com produtos do tipo é de R$ 1.000.

Além de estar no regulamento, a restrição também aparece no Guia do Viajante da Receita Federal, órgão do governo responsável pela fiscalização aduaneira, incluindo os aeroportos. 

Na prática, a regra não funciona muito bem, pois "moral" e "bons costumes" são conceitos bastante subjetivos -dependem muito da educação, religião, costumes e cultura de cada pessoa.
Fiscal define na hora o que é proibido

O decreto não é taxativo e não especifica quais produtos são considerados "atentatórios à moral e aos bons costumes". Apesar desse tipo de apreensão ser muito incomum, a restrição é legal e pode ser aplicada.

"Infelizmente, o enquadramento fica à mercê de um critério do agente aduaneiro", disse o advogado Marcelo Vianna, especialista em Direito do Turista do escritório Vianna & Oliveira Franco. Em outras palavras, classificar uma mercadoria como algo que atenta à moral ou aos bons costumes vai da interpretação do fiscal. Leia mais em https://www.bol.uol.com.br

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