Foto: Thinkstock/Veja
Atualmente, apenas clientes de planos individuais e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade de carências. No caso de planos empresariais, que representam 70% dos usuários do sistema no país, só podem ficar com o convênio se estiverem contribuindo, ou seja, se tiverem desconto em folha de pagamento.
Além disso, há prazos para que o consumidor possa manter esse plano, de acordo com o tempo que permaneceu na empresa. O fim da janela para a realização da portabilidade de carências é outra novidade. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem.
Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato. Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Mas fica mantida a exigência de compatibilidade do valor da mensalidade. O prazo para ter direito a portar o plano também continua o mesmo. São exigidos dois anos de permanência em um plano para solicitar a primeira portabilidade e no mínimo um ano a partir da segunda troca de plano. As novas regras passam a valer em junho de 2019, quando entra em vigor a resolução da ANS.
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